
Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (1), o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu prorrogar, até a primeira quinzena de abril, as ações judiciais e medidas administrativas para que arrendadores de aviões e motores retomem ativos em uso pela Avianca Brasil.
Na decisão, o juiz disse que o prazo se encerra na data da assembleia geral de credores, que terá de ser realizada na primeira quinzena de abril.
A medida vale para ações judiciais e medidas administrativas, incluindo os pedidos de alteração de registro de aeronaves em tramitação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O juiz condicionou a suspensão das medidas ao pagamento das parcelas que a Avianca Brasil deve às companhias arrendadoras que vencem a partir desta sexta-feira. A Avianca Brasil também deverá cumprir as demais obrigações contratuais de manutenção e reparo dos equipamentos arrendados.
A data da assembleia de credores ainda deverá ser definida pela companhia.
Na decisão, o juiz informou que a Avianca Brasil assinou um termo de compromisso para obtenção, junto a três credores, de financiamento de aproximadamente US$ 75 milhões.
A Avianca Brasil também apresentou ao juiz uma minuta de seu plano de recuperação judicial. A companhia sugeriu a realização da assembleia de credores na primeira quinzena de abril, encurtando em dois meses o prazo de processamento do processo de recuperação judicial.
Mais cedo, o juiz negou o pedido das empresas de arrendamento de aviões e motores para retomar a posse de aeronaves em uso pela Avianca Brasil. Na decisão, Limongi afirmou que os pedidos de reintegração de posse contrariam o que foi definido no dia 18 de janeiro. Em uma reunião realizada nesta data, com participação das empresas de leasing, da Avianca Brasil e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficou decidido que a questão “seria reapreciada após o prazo de 30 dias”, desde que as empresas apresentem fatos novos a respeito do caso. “A mensagem, ao que parece, não foi entendida por alguns, razão pela qual resta aqui reiterada”, afirmou o juiz na sua decisão.
No dia 14 de janeiro, o juiz prorrogou a suspensão das ordens de reintegração de posse das aeronaves e motores até 1º de fevereiro. A empresas de arrendamento GE Capital Aviation Services (Gecas) não aceitou e pediu na Anac a retirada de dez aviões Airbus A320, operadas pela Avianca Brasil, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
No dia 18 de janeiro, em uma reunião entre o juiz, a Anac, empresas de arrendamento e a Avianca, o juiz determinou, a título provisório, que a Anac não poderia autorizar o cancelamento de registro de aviões feitos pelas empresas Infinity Transportation e BOC Aviation durante 30 dias.
A Justiça também estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir do dia 18, para reavaliar os pedidos de reintegração de posse. Essa decisão, no entanto, ainda não consta nas páginas do processo.
Fonte: Valor
