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Justiça do Pará não permite pouso no estado de voo procedente de Manaus

Atualizado 7/6 as 19h01 – O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve, na tarde de sexta (24), decisão judicial liminar para proibir o desembarque, no aeroporto de Altamira, de passageiros e tripulantes do voo AD9350, da empresa Azul Linhas Aéreas, oriundo de Manaus (AM) e que pretendia seguir para Santarém. O avião ficou algumas horas em solo, de portas fechadas, antes de retornar à capital amazonense.

“Acabamos de impedir mais uma vez o voo da Azul, que faz linha de Manaus para Santarém. Após tentar outra entrada hoje no Estado, mas dessa vez por Altamira, nossa Polícia Militar imediatamente cercou o aeroporto e impediu o desembarque. A aeronave irá retornar para o seu destino”, escreveu o governador do estado do Pará Helder Barbalho em sua conta no Twitter.

Detalhes

O voo da Azul saiu de Manaus e iria fazer uma escala em Santarém antes de seguir para Altamira, ambas cidades do interior do estado do Pará atendidas majoritariamente pela companhia aérea. Porém, a decisão da Justiça fez com que o voo pousasse primeiro em Altamira, onde foi impedido o desembarque dos passageiros.

Horas depois, a aeronave Embraer E195 de matrícula PR-AXE decolou de volta para Manaus.

Surto no Amazonas

O estado do Amazonas tem atualmente um surto grande do coronavírus, mas é conectado ao vizinho Pará sobretudo por vias fluviais, em barcos de passageiros que levam mais pessoas que os aviões e em condições sanitárias piores.

A capital Belém continuam ocorrendo de forma reduzida a partir de outras capitais que também são epicentros da pandemia, como Brasília e São Paulo. Já nas cidades do interior, a Azul foi a única companhia a retomar os voos, no último dia 16 de abril.

Voo para trazer respiradores

Foi anunciado um voo cargueiro de Xangai para Belém no próximo dia 29. Sem dar maiores detalhes, o governador afirmou que o voo trará 400 respiradores.

Ainda não se sabe em qual país a aeronave fará a escala ou se o voo passará por outra cidade brasileira. Caso positivo, pode ocorrer o mesmo que aconteceu no Maranhão, que dependeu de um voo para chegar ao destino final.

AGU garante a retomada de voos

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que assegurou na Justiça a retomada de voos de Manaus, capital do Amazonas (AM), para o Aeroporto de Santarém, no Pará (PA).

As viagens para a região haviam sido suspensas por determinação da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém (PA), pelo prazo de 20 dias, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Santarém. Segundo o autor, a ação representaria uma medida preventiva de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Mas a AGU recorreu dessa decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) e argumentou ser inconstitucional o pleito do município pela suspensão total ou parcial dos serviços de transporte aéreo interestadual de cargas e de passageiros, uma vez que a medida é de competência privativa da União, com previsão constitucional.

Além disso, demonstrou que eventual restrição do transporte aéreo somente poderia ser realizada depois recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, fato que não ocorreu, conforme previsão contida na lei nº 13.979/2020.

A AGU sustentou ainda que a paralisação dos serviços impediria a chegada no país e nos estados de insumos e de mercadorias, comprometendo o abastecimento de produtos de saúde, produtos farmacêuticos e equipamentos essenciais, não só para o combate da epidemia, mas para a subsistência da população.

A desembargadora federal, relatora do caso no TRF1, acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e determinou a retomada dos voos para o Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, em Santarém.

Para o Advogado da União Pedro de Souza Alho, da Procuradoria Seccional da União em Santarém (PSU/SRM), a decisão reconhece medidas de competência exclusiva dos entes federais garantidas pela Constituição. “Resguarda a competência da União concernente ao tráfego aéreo interestadual, incluindo, eventualmente, restrição de voos, além do resguardo da livre locomoção por meio do transporte aéreo, que somente poderá ser limitado após ato conjunto de Ministros de Estado”, explica.

A Procuradoria Seccional da União é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Fontes: D24AM / 18horas

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