Ação do Ministério Público questiona uso de aeronaves do Estado de MG por Aécio Néves
O Ministério Público de Minas Gerais entrou na Justiça com ação civil pública em que acusa o ex-governador, hoje senador Aécio Neves (PSDB), de realizar 1.337 voos em aeronaves do Estado sem comprovação de interesse público no período em que ocupou o Palácio da Liberdade.
Segundo a Promotoria, o prejuízo causado aos cofres públicos por Aécio foi de R$ 11.521.983,26. Na ação, o MP pede o ressarcimento do valor e quer a indisponibilidade de bens do tucano.
Em despacho publicado na sexta-feira, a juíza Claudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, afirma que o pedido de indisponibilidade de bens será analisado “após manifestação do político e do Estado” na ação.
Eleito deputado federal nas eleições de outubro, Aécio foi governador de Minas Gerais por dois mandatos. De 2003 a 2006 e de 2007 a março de 2010.
A Promotoria contabilizou neste período voos sem a comprovação de interesse público para cidades como Rio de Janeiro, onde o ex-governador mantinha apartamento, e Claudio, cidade do centro-oeste de Minas onde a família do tucano possui fazenda.
Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Claudio. “Grande parte desses deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros não identificados no momento dos voos.”
DECRETO
Para justificar os voos, a assessoria do senador citou decreto assinado pelo próprio tucano, quando governador, em 19 de maio de 2005, que prevê “para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal!”.
DEFESA DE AÉCIO
“O senador Aécio Neves considera incompreensível a relação de voos questionados pelo Ministério Público, que contém praticamente todos os voos realizados ao longo de oito anos e, segundo a qual, nem o governador nem os secretários de Estado poderiam utilizar aeronaves para deslocamentos oficiais.
Lamentavelmente não foi sequer solicitado ao senador que apresentasse as razões dos voos, o que poderia ter evitado a compreensão equivocada dos fatos.
Os voos em questão estão previstos no Decreto 44.028, do Gabinete Militar, que segue para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal.
Trata-se de um decreto oficial de amplo conhecimento público, em vigor até hoje. Seria mais adequado e produtivo que, se o MP tivesse qualquer questionamento acerca do decreto que regulamenta a utilização das aeronaves oficiais, tivesse se manifestado quando da sua edição, e não 14 anos depois.
Será comprovada a legalidade e correção de todos os voos realizados.
Por fim, registre se o fato de o MP ter duas opiniões distintas sobre os mesmos fatos. Em 8 de março de 2018, o Conselho Estadual MP arquivou investigação considerando regular, por razões de segurança, o uso de aeronaves do Estado pelo atual governador Fernando Pimentel para fins não oficiais, baseando sua decisão no mesmo decreto questionado agora em relação ao senador Aécio Neves”.
Fonte: ABC do ABC