Radar Aéreo - Forum de discussões

 
Avatar do usuário
radaraereo
Site Admin
Tópico Autor
Mensagens: 1340
Registrado em: Sex Dez 09, 2016 4:33 pm

Re: Cobrança de bagagem e marcação de assento

Sáb Dez 08, 2018 12:35 pm

Gol aumenta preço da bagagem despachada pela 2ª vez no ano

A Gol elevou o preço da taxa por bagagem despachada mais uma vez neste ano. Agora, a contratação do serviço adicional de despacho de bagagem custará ao passageiro que não tiver direito ao despacho em sua tarifa R$ 60 para compra antecipada e R$ 120 quando feita no balcão de check-in. O valor para compras de última hora é, ao lado da Latam Brasil, o mais alto da aviação nacional.

Desde a última quarta-feira, a Gol iniciou a cobrança dos valores reajustados. A última vez que mudanças haviam ocorrido foi em junho passado, quando a mala despachada (até 23 quilogramas) subiu de R$ 30 para R$ 50 (novamente para tarifas que não contemplam o despacho incluso). O aumento desta semana iguala os preços da Gol aos cobrados por Avianca Brasil, Azul e Latam Brasil.

Para a contratação de última hora do serviço, feita no balcão de check-in, o valor é o mais alto da aviação nacional. Tanto Gol quanto Latam Brasil cobram R$ 120 pelo despacho da mala extra. Avianca Brasil e Azul cobram R$ 100 pelo mesmo serviço.

Sobre a decisão de aumentar os preços para as bagagens despachadas, a Gol “ressalta que este é um serviço adicional, utilizado por um menor número de clientes, e precisaram ser ajustadas para também se adequar ao custo da operação”.

Atualmente, a aérea trabalha com quatro categorias de tarifas: Light, Promo, Plus e Max. As duas primeiras, mais econômicas, não têm inclusas o despacho de malas no porão. Os passageiros são permitidos a embarcar apenas com uma mala de mão (até 10 quilogramas). A tarifa Plus permite o despacho de uma mala (até 23 quilogramas) e a Max, duas malas.

Leia a nota oficial da Gol sobre o tema:

"Como líder de mercado, a Gol busca continuamente oferecer aos seus clientes mais opções de viagens para que cada um possa escolher o que melhor se adequa ao seu perfil. Atualmente a companhia disponibiliza quatro diferentes tarifas, sendo que em duas delas o passageiro pode levar sem custos bagagem despachada, e outras duas opções, com valores mais acessíveis, para quem leva apenas uma mala de bordo, de forma gratuita, com o volume de dez quilos.

Desta forma, a Gol segue contribuindo para o crescimento do transporte aéreo no País, proporcionando mais acesso a todos os passageiros.

Especificamente sobre as franquias de bagagem, a empresa ressalta que este é um serviço adicional, utilizado por um menor número de clientes, e precisaram ser ajustadas para também se adequar ao custo da operação".


Fonte: Panrotas
 
Avatar do usuário
radaraereo
Site Admin
Tópico Autor
Mensagens: 1340
Registrado em: Sex Dez 09, 2016 4:33 pm

Re: Cobrança de bagagem e marcação de assento

Sáb Dez 22, 2018 1:34 pm

Latam e Avianca são notificadas por cobrança de assentos

A Avianca Brasil e a Latam foram notificadas hoje pelo Procon Carioca por não informarem corretamente as taxas cobradas para marcação de assentos. A ação, realizada nos pontos de vendas das companhias nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, fez parte da operação Omnibus (Para Todos), organizada pela Associação Brasileira de Procons.

Segundo o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, as companhias infringiram artigos básicos do Código de Defesa do Consumidor. “São erros grosseiros cometidos por grandes empresas. O artigo 6º, inciso III e o artigo 31 dizem que a informação dos produtos e serviços deve ser clara. E não foi isso que aconteceu. Na hora de pagar a passagem é que o consumidor ficava sabendo o valor que teria que pagar pela marcação do assento”, disse Jorge Braz.

Os fiscais preencheram formulários que também questionam se as companhias aéreas estão informando sobre a cobrança de bagagens, se existe fila preferencial e se as multas que estão sendo aplicadas estão de acordo com a legislação da Anac. As empresas notificadas têm 10 dias para apresentar as defesas e poderão ser multadas.

Leia abaixo na íntegra o posicionamento das duas aéreas sobre o caso:

AVIANCA BRASIL

A companhia afirma que não cobra pela marcação de poltronas em seus voos, mas proporciona alguns serviços especiais destinados aos clientes que buscam ainda mais conveniência.

Nas viagens de e para Miami e Nova York, a empresa oferece o produto “Frente da Cabine”, para a reserva antecipada dos assentos das fileiras 11 a 16, ideal para os passageiros que prezam por agilidade e facilidade para desembarcar. A partir de 24h antes do voo, caso ainda estejam disponíveis, essas poltronas podem ser marcadas sem custo adicional.

Em todos os roteiros, a companhia oferece o “Assento Favorito”, para as reservas antecipadas de assentos especiais localizados nas primeiras fileiras e saídas de emergência. Além de garantir mais espaço aos passageiros, o serviço inclui ainda o embarque prioritário.

LATAM

A Latam Airlines Brasil informa que prestará os esclarecimentos necessários ao órgão. A companhia reforça que cumpre com todos os deveres o obrigações da agência reguladora brasileira do setor, a Anac.

Fonte: Panrotas
 
Avatar do usuário
radaraereo
Site Admin
Tópico Autor
Mensagens: 1340
Registrado em: Sex Dez 09, 2016 4:33 pm

Re: Cobrança de bagagem e marcação de assento

Qui Jan 17, 2019 11:32 am

Tarifas de embarque em aeroportos terão aumento de 5,39%

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou hoje (16) reajuste de 5,39% para o teto das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência nos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Os novos valores poderão ser aplicados depois de 30 dias que a Infraero fizer a divulgação oficial do reajuste.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores do setor pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Segundo a Anac, a tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.

Com o reajuste, a tarifa máxima dos passageiros em embarques domésticos passará de R$ 31,27 para R$ 32,95..

Nas viagens internacionais, a tarifa máxima de embarque aumentará de R$ 112,83 para R$ 115,82. Os valores valores já incluem o adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de US$ 18, o correspondente a R$ 57,47.

De acordo com a Anac, o reajuste foi aplicado considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Responsável por cerca de 60% do movimento aéreo no país, a Infraero administra mais de 50 terminais que operam voos regulares e não regulares, voos domésticos regionais e nacionais e também internacionais. Entre eles, destacam-se aeroportos de grande movimentação como Congonhas, em São Paulo, e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e do Recife, além de terminais regionais como Campina Grande, na Paraíba, Juazeiro do Norte, no Ceará, e Montes Claros, em Minas Gerais.

Fonte: Cinform
 
Avatar do usuário
radaraereo
Site Admin
Tópico Autor
Mensagens: 1340
Registrado em: Sex Dez 09, 2016 4:33 pm

Re: Cobrança de bagagem e marcação de assento

Sex Abr 26, 2019 11:31 am

Comissão proibe cobrança por bagagem

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta (25) relatório sobre a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

O relatório, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos.

A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso; caso contrário, perderá a validade. A proposta ainda passará por votações na Câmara e no Senado antes de virar lei.

A proibição de cobrança por bagagens de até 23kg não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída por Rocha no relatório. O texto aprovado nesta quinta inclui a previsão.

Segundo o parecer, as companhias terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro:
- até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
- até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
- 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

Esta franquia não poderá ser usada para transporte de animais. Em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.

Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

Atualmente, bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

Nesta quarta (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

"Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais”, diz o projeto aprovado.

Fonte: G1
 
Avatar do usuário
radaraereo
Site Admin
Tópico Autor
Mensagens: 1340
Registrado em: Sex Dez 09, 2016 4:33 pm

Re: Cobrança de bagagem e marcação de assento

Ter Jun 18, 2019 10:44 am

Presidente veta despacho gratuito de bagagem em voos domésticos

BRASÍLIA  -  (Atualizada às 17h59) O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira a proibição da cobrança de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863, sobre a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas. 

"O presidente vetou a regulamentação de franquia de bagagem inserida por Emenda parlamentar na tramitação da MP 863. O veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo", disse em nota a Secretaria de Comunicação da Presidência

A justificativa para a violação do processo legislativo é que a MP tratava da abertura do setor aéreo para o capital estrangeiro, não de regulação de serviços aeronáuticos.

Na sexta-feira, Bolsonaro disse que estava decidindo se sancionaria ou vetaria a cobrança de bagagens em voos nacionais e falou que havia argumentos políticos e econômicos para as duas coisas. "Politicamente seria bom sancionar, mas tem também o lado econômico", disse.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia recomendado o veto. O prazo para sanção se encerra nesta segunda-feira e, segundo fontes, uma edição extra do Diário Oficial da União pode ainda ser publicada.

Fonte: Valor
 
Avatar do usuário
radaraereo
Site Admin
Tópico Autor
Mensagens: 1340
Registrado em: Sex Dez 09, 2016 4:33 pm

Re: Cobrança de bagagem e marcação de assento

Qui Ago 29, 2019 11:47 am

Congresso ainda precisa analisar veto de presidente sobre bagagens

Entre os dispositivos vetados estão isenções no Imposto de Renda de doações para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad); contratação de ex-viciados após tratamento de desintoxicação; composição do Sisnad; manutenção, pela União, de sistema informatizado para coletar e analisar informações sobre o tema; regras sobre venda de bens apreendidos junto ao crime de tráfico de drogas; e limite mínimo de valor desses bens na venda em leilão.

Foi mantido ainda o veto a dispositivo que obrigava a articulação entre as normas de referência do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sisnad na definição da competência, da composição e da atuação da equipe técnica que avalia os usuários ou dependentes de drogas.

Novos autores

Ficou pendente a conclusão da votação do veto total ao Projeto de Lei 3073/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que muda a Lei do Livro (Lei 10.753/03) para prever a realização de concurso de revelação de novos autores.

Os deputados já haviam derrubado o veto, com 320 votos a 39, mas no Senado apenas 33 senadores registraram seu voto. A votação foi interrompida com o término da sessão.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos).

Vetos mantidos

Os parlamentares também decidiram nesta quarta manter os seguintes vetos presidenciais:

– Medida Provisória 861/18, sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal;
– Projeto de Lei 6832/17, que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais para lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios; e
– Projeto de Lei 2776/08, que tornava obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar.

Vetos pendentes

Principais vetos que ainda estão pendentes de votação:

– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 863/18 que incluem na lei a volta da franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais;
– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 870/19, sobre a estrutura ministerial, que alocam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Economia;
– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 871/19, sobre combate a fraudes no INSS, que proíbem o repasse de informações pessoais e sobre benefícios de segurados do INSS a qualquer empresa para atividades de marketing, seja de produtos ou empréstimos;
– veto a dispositivos do Projeto de Lei 6621/16, sobre regulamentação e organização das agências reguladoras, que restringe a participação no conselho diretor ou na diretoria colegiada das agências reguladoras de pessoa que mantenha ou tenha mantido, nos últimos 12 meses anteriores à data de início de mandato, vínculo com empresa que explore atividades reguladas pela respectiva agência;
– veto a dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que preveem penalidades de suspensão temporária ou proibição parcial ou total das atividades de tratamento por parte de banco de dados que descumprir as regras da lei;
– veto a dispositivos do Projeto de Lei 2024/15, sobre regras de elaboração e comercialização de queijos artesanais. Os trechos vetados tratam de competências de órgãos de fiscalização por parte de órgãos federais e estaduais.

Fonte: Exame

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 3 visitantes