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Concessões

Qui Dez 10, 2020 10:25 am

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para a realização da 6ª rodada de concessões de aeroportos. Divididos em três blocos, serão leiloados 22 ativos das regiões Sul, Norte e Centro-Oeste. A previsão é que os leilões ocorram no primeiro semestre de 2021.

A grande inovação desta rodada é a cláusula que permite que a proponente individualmente ou representada por consórcio possa contratar pessoa jurídica que detenha a qualificação técnica exigida na operação aeroportuária, aumentando o número de participantes e gerando maior competição no certame.

Caso a proponente opte por formação de consórcio, um dos membros deve ser operador aeroportuário com participação mínima de 15% e experiência comprovada.

Compõem a 6ª rodada os aeroportos de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londrina/PR, Joinville/SC, Bacacheri/PR, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS e Bagé/RS, formando o Bloco Sul; os aeroportos de Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz/MA, formando o Bloco Central; e os aeroportos de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefé/AM e Boa Vista/RR, formando o Bloco Norte.
 
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Re: Concessões

Dom Mar 28, 2021 1:28 pm

Leilão da 6ª rodada de concessão de aeroportos é mantido após decisão judicial

O processo licitatório da 6ª rodada de concessão de aeroportos está mantido para o dia 7 de abril, segundo decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – clique no link para acessar, Victor Luiz Dos Santos Laus, nesta sexta-feira (26/3).

A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que, na última segunda-feira (22/3), em sintonia com o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), recorreu ao TRF-4 da decisão proferida em caráter liminar pela 3ª Vara Federal de Santa Catarina, que suspendeu o certame.

No pedido, a AGU solicitou a suspensão da liminar tendo em vista o caráter arbitrário da decisão, que colocava em risco a ordem administrativa e econômica.

Em sua decisão, o presidente do TRF-reconheceu que a suspensão do leilão da 6ª rodada de aeroportos acarretaria danos à economia pública se o processo licitatório não viesse a ser concluído conforme o cronograma inicialmente estabelecido.

“Inegavelmente, poderá atrasar a conclusão dos trâmites administrativos e, por extensão, a percepção dos recursos que devem advir da conclusão das concessões e os próprios investimentos na infraestrutura aeroportuária”, escreveu o presidente do TRF-4 sobre a suspensão do leilão. “Logo, patente o dano à economia pública e, porque não dizer, também aos usuários dos aeroportos que serão licitados”, observou.

Com a decisão do TRF-4, a Comissão de Especial de Licitação da ANAC informou, em comunicado relevante (clique no link para acessar), que está mantido o leilão da 6ª rodada de concessão de aeroportos e que será retomado o cronograma de eventos previstos no edital do certame.

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