
Os credores do Aeroporto de Viracopos aprovaram, na sexta (14), o plano de recuperação judicial da concessionária, mediante o compromisso de apresentação do pedido de qualificação do empreendimento no programa de relicitação de ativos de infraestrutura do Governo Federal.
A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448/2017 e do Decreto nº 9.957/2019. Originalmente, o contrato de concessão de Viracopos expiraria em 2042.

Conforme disposto no plano, todos os créditos devidos pela concessionária à União serão compensados do valor de indenização a ser paga à concessionária pelos investimentos realizados e que ainda não tenham sido amortizados até a extinção antecipada do contrato.
Fonte: Anac
