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Avianca Colômbia suspende fusão com Avianca Brasil

A Avianca da Colombia informou nesta sexta (22) que suspendeu a diligência prévia para uma fusão há muito planejada com a Avianca Brasil, que opera de forma independente e está em processo de recuperação judicial.

A Avianca Colombia também informou que venderá sua frota de aviões da Embraer conforme busca reduzir o crescimento no futuro. A companhia reportou na sexta lucro líquido de US$ 19,3 milhões no último trimestre de 2018.

A Avianca, quarta maior companhia aérea do país, entrou com pedido de recuperação judicial em dezembro, após anos de crescentes prejuízos e atrasos em pagamentos de aeronaves.

Desde que entrou com o pedido, a companhia aérea já reduziu voos internacionais e decidiu conceder 600 licenças não remuneradas para funcionários e abrir um programa de demissão voluntária para comissários, pilotos e copilotos.

Empresa recorre para evitar perda de aviões

A Avianca Brasil encaminhou na quinta (21) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de suspensão da liminar que permite à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) retirar a licença de aviões, caso receba solicitação de algum credor da companhia aérea. A informação foi publicada mais cedo pelo site do jornal “O Globo”.

A Anac entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questionando as decisões do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Desde dezembro de 2018, em sucessivas decisões, o juiz determinou a suspensão das ações judiciais e medidas administrativas para que arrendadores de aviões e motores retomem ativos em uso pela Avianca Brasil. A Anac ficou impedida de cancelar as licenças de aviões em uso pela companhia.

 

No dia 1º de fevereiro, a Justiça prorrogou até a primeira quinzena do mês a suspensão das ações judiciais e medidas administrativas com o objetivo de retomar aviões da Avianca Brasil. No recurso, a Anac questionou a decisão judicial, alegando que ela descumpre a Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto nº 8.008/2013 e da qual o Brasil é signatário desde 2013. O tratado internacional prevê a ágil retirada de aeronaves pelo proprietário em casos de inadimplência.

No dia 18, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, permitiu à Anac “exercer integralmente suas atribuições legais”. O processo de retirada de aviões é feito pela Anac a partir do pedido do arrendador.

No documento entregue ao STJ, a companhia pede a suspensão da decisão que permite à Anac cancelar os registros de aviões e motores em uso pela companhia pelo menos até abril, quando será realizada a Assembleia Geral de Credores.

Procurada, a Avianca Brasil não quis comentar o assunto.

Fontes: G1 / Valor

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